Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite desse cheque ou outra forma de crédito pessoal ou financiamento, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Isso é ilegal!
Venda Casada
Se você parar pra pensar quantas vezes ao solicitar um cheque especial ou algum aumento de limite desse cheque ou alguma outra forma de crédito pessoal e financiamento, o gerente do banco retém a contratação de um seguro? Isso meus caros consumidores é ilegal!
isso se chama “VENDA CASADA”, uma forma de prender uma compra de um produto ou serviço a outro. Agora pensa só no abuso, quanto seguros de empréstimos são empurrados aos clientes? O seguro garante aos bancos receber o recurso, caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, ainda terá que arcar com os juros e a multa caso atrase, quando fica devendo.
E o que diz a Lei a respeito do tema venda casada? O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca: “Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Ainda sobre o tema, a Lei 8137/1990 tipificou a prática de venda casada como crime, no seu art. 5º, incisos II e III:“Art. 5º Constitui crime da mesma natureza: II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço; III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada; Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
A orientação para os consumidores que se depararam com essa prática de venda casada é, procurar um advogado e exigir a nulidade completa do negócio jurídico e exigir uma indenização. Para saber mais como se defender, procure um advogado da sua confiança.
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